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Jose Marques Ferreira

Caldas Novas (GO)

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Trânsito, 100%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

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Jose Marques Ferreira
Comentário · há 6 anos
Olha pessoal, a legislação penal prevê duas modalidades para ingressar com representação visando a instauração de inquérito policial. Nos casos de crime de ação privada o inquérito policial somente será instaurado mediante representação do ofendido ou seu representante legal. Ocorre que em se tratando de crime de ação privada, o ofendido tem prazo de seis meses para representar, e não o fazendo perde esse direito pela preclusão. Nos casos de ação pública, a autoridade policial tão logo toma conhecimento do fato, tem obrigação funcional de instaurar o procedimento sob pena de crime de prevaricação. O art. 100 do CP prevê "A ação penal é pública , salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido" Um exemplo de crime de ação privada é aquele previsto pelo art. 147 do CP (crime de ameaça). Somente é instaurado o procedimento penal mediante representação do ofendido ou seu representante legal, desde que
não haja violência contra a vitima. Havendo violência física contra a vitima a ação passa a ser pública respondendo o autor pelo crime do art. 129 do CP (lesões corporais) ou até mesmo outro crime mais grave como tentativa de homicídio. Enfim há muitos outros delitos no CP de ação privada que pela modalidade pode transformar em ação pública.
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